- Aceita em todo o território nacional
Aproveite para ver as estreias e filmes mais bombados pagando apenas meia.
Que tal curtir o seu time de coração pagando apenas meia entrada?
Vá curtir a sua banda ou dupla favorita, shows incríveis pagando apenas meia.
Se emocione com peças, exposições e muita cultura. Apenas pagando meia.
Essa é a única carteirinha de estudante no Brasil com aprovação automática em até 3 minutos, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo sábado domingos e feirados!
Prazo executado desde que os dados enviados pelo cliente estejam corretos e não necessite de uma avaliação humana.
Dúvidas comuns
entre os alunos
Qualquer estudante que tiver em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC nas modalidades de:
Ensino infantil, fundamental e ensino médio
Além de ensino superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e extensão universitária.
Nossa carteira não tem parceria com empresas de transporte público.
Infelizmente não. Somente cursos reconhecidos pelo MEC nas modalidades de:
Ensino infantil, fundamental e ensino médio
Além de ensino superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e extensão universitária.
A Abafe é entidade estudantil, sem fins lucrativos, com foco no universo do estudante.
Pela lei Lei 12933/13, Art. 1, § 2o – Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Nessa mesma lei, o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei Federal 12.933/13 sob os efeitos supressivos de medida cautelar da ADI 5108 do STF (Supremo Tribunal Federal), dá autonomia a qualquer entidade estudantil, sejam elas, diretórios ou centros acadêmicos, entidades municipais, estaduais ou nacionais, desde que sigam o PADRÃO NACIONAL e as especificações técnicas do ITI para certificação de atributos.
A Abafe é exatamente isso, uma entidade estudantil. Por tanto, pela lei da meia entrada, você estudante, tem direito de pagar apenas metade do valor dos ingressos para cinema, jogos, shows e qualquer evento cultural apresentando a carteira da Abafe.
De acordo com a lei da Meia Entrada nº 12.933/2013, todas as carteiras de estudante emitidas no Brasil, tem validade sempre no dia 31 de março do ano subsequente.
Se você comprar entre o dia primeiro de janeiro ao dia 31 de dezembro a sua carteira será válida até o dia 31 de março do ano seguinte.
Você vai precisar ao pedir nossa carteirinha ter, foto frente e verso da sua identidade e comprovante de matricula.
Algumas instituições não fornecem o comprovante de matricula. Então você pode enviar imagem de boleto da mensalidade da sua escola, ou universidade.
O boleto tem de obrigatoriamente estar acompanhado do comprovante de pagamento (físico ou virtual) referente ao boleto.
No boleto deve conter o nome do estudante e estar com data do semestre atual.
Você também precisará de foto.
Lembrando que a foto tem de ser colorida, com fundo neutro, com rosto aparente, olhando para câmera, ter boa iluminação, e com olhos visíveis.
Atenção:
Não tire foto sem camisa
Com chapéu, óculos escuros, bonés etc.
A foto tem de ser colorida, com fundo neutro, com rosto aparente, olhando para câmera, ter boa iluminação, e com olhos visíveis.
Atenção:
Não tire foto sem camisa
Com chapéu, óculos escuros, bonés etc.
Algumas instituições não fornecem o comprovante de matricula. Então vc pode enviar imagem de boleto da mensalidade da sua escola, ou universidade.
O boleto tem de obrigatoriamente estar acompanhado do comprovante de pagamento (físico ou virtual) referente ao boleto.
Você fez o pagamento? Assim que fizer o pagamento no pix, você já recebe no seu e-mail o pedido para continuar e enviar a documentação necessária. Se você ainda não recebeu esse email, ou não teve acesso para avançar no site, pode ser porque você pagou no boleto, e aí pode demorar até 3 dias úteis para dar acesso de você enviar o restante de documentação.
Se for outro problema, faz o seguinte. Clica no botão, quero conversar com atendente no WhatsApp e ajudamos você.
A carteirinha é enviada pelo correio. A partir da nossa postagem conte em média 20 dias úteis, podendo chegar bem antes.
Mas quer uma dica. Compre o combo com a carteirinha digital também, pois enquanto a sua carteirinha física está chegando pelo correio, você pode utilizar a digital no mesmo dia e apresentar pelo seu login em nosso site de maneira muito fácil.
Depois do pagamento, você envia os documentos solicitados que são:
Dados seus e do curso, comprovante de matrícula e foto.
Aí, é só o tempo do nosso funcionário validar manualmente os seus documentos e foi.
No mesmo dia você já vai utilizar a sua carteirinha digital no site da Abafe.
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Lei da meia entrada
A lei N° 12.933, sancionada pela presidente Dilma Roussef na data de 26 de dezembro de 2013 assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
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