Descubra onde usar a carteirinha de estudante para pagar meia

A meia-entrada é um direito legítimo do estudante garantido por meio da sua carteirinha. O documento fornece descontos em shows, eventos esportivos, cinemas e outras atividades culturais por todo o país. Saiba mais!

Cinema

Aproveite para ver as estreias e filmes mais bombados pagando apenas meia.

Estádio

Que tal curtir o seu time de coração pagando apenas meia entrada?

Shows

Vá curtir a sua banda ou dupla favorita, shows incríveis pagando apenas meia.

Espetáculos

Se emocione com peças, exposições e muita cultura. Apenas pagando meia.

Válida em todo o país

Aproveite sua meia-entrada em qualquer estado do Brasil durante suas viagens e passeios com a sua carteirinha de estudante

Tire suas dúvidas agora

Qualquer estudante que tiver em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC nas modalidades de:

Ensino infantil, fundamental e ensino médio

Além de ensino superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e extensão universitária.

Nossa carteira não tem parceria com empresas de transporte público.

A Abafe é entidade estudantil, sem fins lucrativos, com foco no universo do estudante.

Pela lei Lei 12933/13, Art. 1, § 2o – Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Nessa mesma lei, o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei Federal 12.933/13 sob os efeitos supressivos de medida cautelar da ADI 5108 do STF (Supremo Tribunal Federal), dá autonomia a qualquer entidade estudantil, sejam elas, diretórios ou centros acadêmicos, entidades municipais, estaduais ou nacionais, desde que sigam o PADRÃO NACIONAL e as especificações técnicas do ITI para certificação de atributos.

A Abafe é exatamente isso, uma entidade estudantil. Por tanto, pela lei da meia entrada, você estudante, tem direito de pagar apenas metade do valor dos ingressos para cinema, jogos, shows e qualquer evento cultural apresentando a carteira da Abafe.

De acordo com a lei da Meia Entrada nº 12.933/2013, todas as carteiras de estudante emitidas no Brasil, tem validade sempre no dia 31 de março do ano subsequente.

Se você comprar entre o dia primeiro de janeiro ao dia 31 de dezembro a sua carteira será válida até o dia 31 de março do ano seguinte.

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